Secretaria
Secretaria Municipal de Educação
Ireny das Graças Silva Campos
Cargo:
Secretária
Endereço:
Praça Anacleto Falci, Nº 280
Bairro:
Centro
Email:
divino.educa@gmail.com
Telefone:
(33) 3245-1002
Horário de funcionamento:
Não informado das 08:00 às 11:00 e 13:00 às 16:00
Descrição:
A Secretaria Municipal de Educação é o órgão de planejamento, coordenação, execução e controle das atividades do Município relacionadas com o ensino, competindo-lhe especialmente: I - Elaborar e propor a política municipal de educação, com a colaboração do Conselho Municipal de Educação; II - Oferecer a educação básica, com prioridade para a educação infantil, o ensino fundamental, as modalidades de educação especial e educação de jovens e adultos; III - Implementar políticas de garantia de acesso e permanência na educação básica; IV - Coordenar as atividades de organização escolar, nos seus aspectos pedagógico, legal e administrativo; V - Coordenar e desenvolver as atividades de implementação da política pedagógica do Município; VI - Desenvolver e coordenar a implementação de políticas destinadas ao apoio, acompanhamento e supervisão das atividades do Sistema Municipal de Ensino; VII - Definir e coordenar a implementação de políticas de formação continuada em serviços, destinadas ao aperfeiçoamento dos profissionais da educação; VIII - Desenvolver projetos e atividades de apoio ao educando como alimentação escolar, transporte escolar, programas e projetos para a cidadania; IX - Supervisionar, coordenar e orientar a administração dos estabelecimentos de ensino mantidos pelo Município; X - Monitorar, em articulação com a Secretaria Municipal da Finanças e Planejamento, a gestão orçamentária e financeira dos recursos da educação, especialmente a aplicação das receitas tributárias vinculadas, as receitas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, das transferências constitucionais, receitas do salário educação e outras previstas em lei; XI - Recensear a população escolarizável a ser atendida na educação infantil e no ensino fundamental, inclusive jovens e adultos; XII - Realizar, em integração com o Poder Público Estadual, o cadastramento anual da demanda a ser atendida na educação básica; XIII - Estimular e zelar pelo cumprimento do princípio constitucional da gestão democrática do ensino público; XIV - Articular-se com as demais Secretarias Municipais para o desenvolvimento de programas e campanhas de políticas públicas.