Secretaria
Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento
Mônica de Souza Roveda Alves
Cargo:
Secretária
Endereço:
Praça Anacleto Falci, Nº 280
Bairro:
Centro
Email:
contabilidade@divinodaslaranjeiras.mg.gov.br
Telefone:
(33) 3245-1002
Horário de funcionamento:
Não informado das 08:00 às 11:00 e 13:00 às 16:00
Descrição:
A Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento e o órgão responsável pelo planejamento, coordenação, execução e controle das atividades relativas à arrecadação das receitas municipais, execução da despesa, administração financeira, contábil, fiscal e tributária do Município, competindo-lhe especialmente: I - Propor políticas e diretrizes relativas às áreas: tributária, fiscal, de administração financeira e contábil, considerando a defesa dos interesses econômicos do Município, especialmente aqueles que afetam o desempenho da receita; II - Planejar, coordenar, executar e controlar as atividades relativas à sua área de atuação, em consonância com a legislação pertinente e as políticas fiscal e tributária do Município; III - Atuar na elaboração das diretrizes orçamentárias, na definição de objetivos concernentes à política municipal de desenvolvimento e na efetivação dos planos desta decorrentes; IV - Cumprir e fazer cumprir as normas legais que disciplinam a arrecadação da receita e a realização da despesa pública; V - Subsidiar a elaboração do Plano Plurianual de Ações, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Proposta Orçamentária Anual; VI - Exercer o controle da arrecadação de receitas, bem como da fiscalização de atividades econômicas sujeitas à tributação; VII - Promover o aprimoramento e a atualização permanente das legislações tributária e financeira do Município; VIII - Promover, acompanhar, executar e avaliar a aplicação dos recursos orçamentários e financeiros do Município, bem como exercer a supervisão junto a outros órgãos que recebam recursos do Tesouro Municipal; IX - Promover os registros da Contabilidade do Município, a elaboração dos demonstrativos contábeis e do Balanço Anual, em atendimento à Lei Orgânica e demais dispositivos legais e constitucionais; X - Conduzir, promover, examinar e negociar empréstimos, financiamentos ou quaisquer outras espécies de obrigações contratadas; XI - Promover a revisão, em instância administrativa, do crédito tributário constituído e questionado pelo contribuinte; XII - Administrar a dívida pública municipal; XIII - Guardar e controlar os valores mobiliários e as cauções entregues ao Município, bem como promover sua devolução; XIV - Manter programas e ações de capacitação e atualização permanente das equipes fazendárias envolvidas no cumprimento dos objetivos do órgão; XV - Supervisionar, normativa e funcionalmente, as atividades de administração financeira que, por motivos de conveniência técnica ou administrativa, devam ser exercidas, em caráter permanente ou transitório, de forma desconcentrada; XVI - Conscientizar e mobilizar a comunidade quanto ao significado e importância do Orçamento Democrático; XVII - Realizar reuniões e assembleias com a participação ampla e irrestrita de entidades representativas e membros da comunidade visando a discussão das necessidades básicas a serem providas pelo Poder Público Municipal nas diferentes regiões, distritos e bairros do Município; XVIII – Estabelecer, juntamente com as comunidades interessadas, as necessidades prioritárias a serem atendidas, tendo em vista os recursos públicos disponíveis.