Estrutura Administrativa
Sobre
Estrutura
Estrutura
Administrativa
Conheça a estrutura do nosso município.
- Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Turismo e Cultura
- Carlos Eduardo Costa dos Santos
- Praça Anacleto Falci, 280, Centro
- esporte@divinodaslaranjeiras.mg.gov.br
- (33) 3245-1002
- 08:00 11:00 / 13:00 - 16:00
A Secretaria Municipal de Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer é o órgão de planejamento, coordenação, regulação e implementação de ações destinadas à Cultura, Turismo, Esporte e Lazer:
I - Elaborar e propor a política municipal de preservação do patrimônio histórico;
II - Elaborar e executar planos, programas e projetos objetivando estimular e desenvolver as atividades de cultura no Município;
III - Gerir e coordenar eventos culturais, tombamento de patrimônio histórico, administrar a casa da cultura e a escola de música.
IV – Compete à Divisão de Turismo, programar as ações que visem divulgar e reforçar o turismo no âmbito municipal e regional, proporcionando apoio para a realização de festivais de músicas, gastronomia, cultura e costumes;
V - Elaborar e propor as políticas municipais de esporte e lazer;
VI - Administrar o uso da Praça de Esportes, estádios e campos de futebol;
VII - Elaborar e cumprir o calendário de atividades esportivas e recreativas no âmbito municipal;
VIII - Manter cursos na área de esportes como judô, natação, voleibol, handebol, basquetebol, futebol 'de salão, capoiera, entre outros;
IX - Zelar pela manutenção e guarda dos materiais esportivos;
X - Promover a realização de exames médicos para a avaliação das condições físicas para a prática de esportes, em articulação com a Secretaria Municipal de Saúde.
- Secretaria Municipal de Assistência Social
- Gilberto Dias Ruela Filho
- Avenida Minas Gerais, 276, Centro
- semasdivino@gmail.com
- (33) 98800-8144
- 08:00 11:00 / 13:00 - 16:00
A Secretaria Municipal de Assistência Social é o órgão de planejamento, coordenação, execução e controle das atividades de assistência social, subvenções e ação social, assistência à criança e ao adolescente, conselho tutelar, apoio ao idoso, apoio as pessoas em situação de risco social, assistência funerária, apoio aos programas de suplementação alimentar, habitações urbanas e programas sociais dos quais participe o Município.
I - Elaborar e propor a política municipal de assistência social, em colaboração com o Conselho Municipal de Assistência Social;
II - Formular, coordenar e executar os programas, os projetos e as ações de assistência social direcionadas para a população em situação de risco social;
III - Formular, coordenar e executar as ações de prestação de serviços funerários;
IV - Propor as políticas de regulação e de preços para a prestação de serviços funerários;
V - Incentivar e prestar apoio a entidades e associações civis que desenvolvam ações de assistência social;
VI - Gerir os recursos creditados na conta do Fundo Municipal de Assistência Social;
VII - Promover a integração dos programas, dos projetos e das ações da assistência social com as demais políticas setoriais do Estado e União.