Sobre

Estrutura
Administrativa


Conheça a estrutura do nosso município.

  • Secretaria Municipal de Administração
  • Ana Luiza Roveda Romualdo
  • Praça Anacleto Falci, 280, Centro
  • [email protected]
  • (33) 3245-1002
  • 08:00 11:00 / 13:00 - 16:00

A Secretaria Municipal de Administração é o órgão responsável pelo planejamento, coordenação, execução e controle das atividades relativas à administração de recursos humanos e às ações de suporte ao funcionamento das áreas da Prefeitura, competindo-lhe, especialmente: I - Auxiliar o Prefeito no relacionamento político e administrativo com a Câmara Municipal e seus membros; II - Acompanhar a elaboração, discussão e votação de projetos de lei; III - Coordenar as ações de defesa civil do Município; IV - Coordenar e responsabilizar-se pelas atividades de administração de recursos humanos, material, patrimônio, gestão de contratos, documentação, suporte tecnológico e serviços gerais da Prefeitura; V - Propor políticas e diretrizes relativas à sua área de atuação, promovendo sua implantação; VI - Expedir normas e instruções relativas à execução das atividades-meio no âmbito da Prefeitura; VII - Cumprir e fazer cumprir as normas legais aplicáveis à sua área de atuação; VIII - Promover a racionalização e a modernização dos processos da gestão administrativa, cuidando da imagem e do visual da administração, fazendo publicar os atos e fatos da municipalidade; IX - Responsabilizar-se pela observância e cumprimento das normas e preceitos relativos a higiene e segurança do trabalho no âmbito da Administração Municipal, promovendo a adoção das medidas técnicas e administrativas que se fizerem necessárias; X - Supervisionar, normativa e funcionalmente, as atividades da administração de pessoal, patrimônio e de serviços gerais que, por motivos de conveniência técnica ou administrativa, devam ser exercidas, em caráter permanente ou transitório, de forma desconcentrada; XI - Execução da política de desenvolvimentos de recursos humanos, através de capacitação e gerenciamento de pessoas; XII - Promover e apoiar a captação de recursos com vistas ao financiamento de projetos de relevante interesse para o Município.
  • Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento
  • Mônica de Souza Roveda Alves
  • Praça Anacleto Falci, 280, Centro
  • [email protected]
  • (33) 3245-1002
  • 08:00 11:00 / 13:00 - 16:00

A Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento e o órgão responsável pelo planejamento, coordenação, execução e controle das atividades relativas à arrecadação das receitas municipais, execução da despesa, administração financeira, contábil, fiscal e tributária do Município, competindo-lhe especialmente: I - Propor políticas e diretrizes relativas às áreas: tributária, fiscal, de administração financeira e contábil, considerando a defesa dos interesses econômicos do Município, especialmente aqueles que afetam o desempenho da receita; II - Planejar, coordenar, executar e controlar as atividades relativas à sua área de atuação, em consonância com a legislação pertinente e as políticas fiscal e tributária do Município; III - Atuar na elaboração das diretrizes orçamentárias, na definição de objetivos concernentes à política municipal de desenvolvimento e na efetivação dos planos desta decorrentes; IV - Cumprir e fazer cumprir as normas legais que disciplinam a arrecadação da receita e a realização da despesa pública; V - Subsidiar a elaboração do Plano Plurianual de Ações, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Proposta Orçamentária Anual; VI - Exercer o controle da arrecadação de receitas, bem como da fiscalização de atividades econômicas sujeitas à tributação; VII - Promover o aprimoramento e a atualização permanente das legislações tributária e financeira do Município; VIII - Promover, acompanhar, executar e avaliar a aplicação dos recursos orçamentários e financeiros do Município, bem como exercer a supervisão junto a outros órgãos que recebam recursos do Tesouro Municipal; IX - Promover os registros da Contabilidade do Município, a elaboração dos demonstrativos contábeis e do Balanço Anual, em atendimento à Lei Orgânica e demais dispositivos legais e constitucionais; X - Conduzir, promover, examinar e negociar empréstimos, financiamentos ou quaisquer outras espécies de obrigações contratadas; XI - Promover a revisão, em instância administrativa, do crédito tributário constituído e questionado pelo contribuinte; XII - Administrar a dívida pública municipal; XIII - Guardar e controlar os valores mobiliários e as cauções entregues ao Município, bem como promover sua devolução; XIV - Manter programas e ações de capacitação e atualização permanente das equipes fazendárias envolvidas no cumprimento dos objetivos do órgão; XV - Supervisionar, normativa e funcionalmente, as atividades de administração financeira que, por motivos de conveniência técnica ou administrativa, devam ser exercidas, em caráter permanente ou transitório, de forma desconcentrada; XVI - Conscientizar e mobilizar a comunidade quanto ao significado e importância do Orçamento Democrático; XVII - Realizar reuniões e assembleias com a participação ampla e irrestrita de entidades representativas e membros da comunidade visando a discussão das necessidades básicas a serem providas pelo Poder Público Municipal nas diferentes regiões, distritos e bairros do Município; XVIII – Estabelecer, juntamente com as comunidades interessadas, as necessidades prioritárias a serem atendidas, tendo em vista os recursos públicos disponíveis.
  • Secretaria Municipal de Educação
  • Jhonnathas José Trindade Rezende Neto
  • Praça Anacleto Falci, 280, Centro
  • [email protected]
  • (33) 3245-1002
  • 08:00 11:00 / 13:00 - 16:00

A Secretaria Municipal de Educação é o órgão de planejamento, coordenação, execução e controle das atividades do Município relacionadas com o ensino, competindo-lhe especialmente: I - Elaborar e propor a política municipal de educação, com a colaboração do Conselho Municipal de Educação; II - Oferecer a educação básica, com prioridade para a educação infantil, o ensino fundamental, as modalidades de educação especial e educação de jovens e adultos; III - Implementar políticas de garantia de acesso e permanência na educação básica; IV - Coordenar as atividades de organização escolar, nos seus aspectos pedagógico, legal e administrativo; V - Coordenar e desenvolver as atividades de implementação da política pedagógica do Município; VI - Desenvolver e coordenar a implementação de políticas destinadas ao apoio, acompanhamento e supervisão das atividades do Sistema Municipal de Ensino; VII - Definir e coordenar a implementação de políticas de formação continuada em serviços, destinadas ao aperfeiçoamento dos profissionais da educação; VIII - Desenvolver projetos e atividades de apoio ao educando como alimentação escolar, transporte escolar, programas e projetos para a cidadania; IX - Supervisionar, coordenar e orientar a administração dos estabelecimentos de ensino mantidos pelo Município; X - Monitorar, em articulação com a Secretaria Municipal da Finanças e Planejamento, a gestão orçamentária e financeira dos recursos da educação, especialmente a aplicação das receitas tributárias vinculadas, as receitas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, das transferências constitucionais, receitas do salário educação e outras previstas em lei; XI - Recensear a população escolarizável a ser atendida na educação infantil e no ensino fundamental, inclusive jovens e adultos; XII - Realizar, em integração com o Poder Público Estadual, o cadastramento anual da demanda a ser atendida na educação básica; XIII - Estimular e zelar pelo cumprimento do princípio constitucional da gestão democrática do ensino público; XIV - Articular-se com as demais Secretarias Municipais para o desenvolvimento de programas e campanhas de políticas públicas.
  • Secretaria Municipal de Saúde
  • Estela Roveda de Souza Assis
  • Rua São Geraldo, 269, Centro
  • [email protected]
  • (33) 99820-8208
  • 07:30 11:00 / 13:00 - 16:00

Horário de funcionamento às Sexta-feiras: 07h30 às 11h A Secretaria Municipal de Saúde é o órgão de planejamento, coordenação, execução e controle das atividades relacionadas com a saúde, competindo-lhe, especialmente: I - Elaborar e propor a política municipal de saúde; II - Garantir aos usuários o acesso aos serviços de saúde, com equidade, universalidade e integridade, nos diferentes níveis de atenção à saúde; III - Garantir condições e promover ações de promoção, proteção e recuperação da saúde no âmbito municipal; IV - Promover políticas intersetoriais, buscando cooperação e cooperando com outros setores, visando melhores e mais amplos resultados nas ações e serviços de saúde; V - Gerenciar, coordenar e avaliar o Sistema Único de Saúde - SUS no Município; VI - Coordenar e implementar as ações de saúde nos diferentes níveis; VII - Coordenar e implementar as ações de saúde do trabalhador; VIII - Coordenar e implementar as atividades de vigilância sanitária, de vigilância epidemiológica e de controle de zoonoses do Município; IX - Coordenar e implementar as ações de controle e avaliação da atenção à saúde no Município; X - Realizar estudos epidemiológicos visando adequar as ações de atenção à saúde ao perfil da população; XI - Gerir os recursos creditados na conta do Fundo Municipal de Saúde, em articulação com a Secretaria Municipal da Finanças e Planejamento; XII - Organizar e manter atualizados os sistemas de informações em saúde; XIII - Participar da formulação da política e a execução das ações de saneamento básico, em colaboração com a Companhia de Agua e Esgoto, e da política de meio ambiente, em colaboração com a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; XIV - Promover o treinamento e a capacitação dos recursos humanos da Secretaria.
  • Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Transporte
  • Sidnei Nicodemos de Paula
  • Rua Euzébio Miranda, 100, Centro
  • [email protected]
  • (33) 3245-1002
  • 05:00 11:00 / 12:00 - 17:00

A Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Transporte é o órgão responsável por planejar, regular, coordenar e executar as atividades da Prefeitura em relação à construção e conservação de obras públicas, patrimônio imobiliário, estradas de rodagem e vias públicas, à iluminação, limpeza urbana, ao licenciamento e fiscalização de obras e serviços, organização e administração do transporte coletivo, operação e fiscalização do tráfego, do sistema viário e do trânsito, a guarda, manutenção de máquinas, veículos, equipamentos, transporte público e controle de frota da municipalidade, competindo-lhe especialmente: I - Supervisionar a fiscalização e o cumprimento da legislação de uso e ocupação do solo, das normas do Código de Posturas e do Código de Obras do Município; II - Promover o planejamento e execução de obras públicas civis e viárias no âmbito do Município; III - Supervisionar e promover a fiscalização de obras e serviços contratados; IV - Promover o planejamento e implantação dos serviços de iluminação pública; V - Promover a execução dos serviços de limpeza urbana, arborização e conservação de vias, parques e jardins; VI - Promover o planejamento e a implantação do sistema viário, de transporte e trânsito do Município.
  • Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
  • Vinícius de Souza Domingos
  • Rua Joaquim Fernandes, 23, Centro
  • [email protected]
  • (33) 3245-1002
  • 08:00 11:00 / 13:00 - 16:00

A Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente tem como objetivo operacional planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar e controlar as atividades da área de agricultura a cargo do Município, promovendo o desenvolvimento sustentável, a preservação do meio ambiente e incentivando a produção agrícola e a atividade pecuária, facilitando o escoamento da produção, sendo de sua competência: I – Planejar, coordenar, controlar e executar as atividades de controle ambiental, mediante licenciamento e fiscalização especializada; planejar, coordenar, controlar e executar a realização de estudos e projetos de desenvolvimento ambiental; II – Desenvolver atividades de educação ambiental e atuar no sentido de formar consciência pública da necessidade de proteger, melhorar e conservar o meio ambiente; normatizar, coordenar e monitorar a política de áreas verdes e de arborização do Município e desenvolver estudos e projetos sobre a matéria; III – Fiscalizar o cumprimento das normas de proteção e conservação do meio ambiente; efetuar vistorias, levantamentos e avaliações de danos ambientais; IV – Verificar a ocorrência de infrações ambientais; V – Propor inclusão de previsões e metas nas legislações orçamentárias municipais que cumpram o objetivo da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente e acompanhar a execução respectiva; VI – Fornecer os dados necessários à elaboração de projetos, planos, relatórios e pareceres; VII – Planejar, coordenar e executar projetos e planos que incentive e de condições de melhorar a produção agrícola e que facilitem a venda dos produtos agrícolas produzidos no Município; VIII – Planejar, coordenar e executar projetos e planos que motive os pecuaristas a melhorar a qualidade de sua produção, além da realização de eventos para divulgação da produção pecuária e agrícola do município; IX – Prestar assessoria aos programas desenvolvidos junto aos produtores rurais, associações de produtores e feirantes visando à organização e estruturação das entidades representativas, em parcerias com outras entidades do setor; X – Incentivar o produtor rural a diversificar suas atividades em culturas alternativas, através de programas implementados pelo Município; XI – Promover seminários, eventos, palestras, fóruns, cursos de treinamentos e capacitação para produtor rural, visando à melhoria da qualidade de vida e agregando valores em suas propriedades; XII – Desenvolver projetos em conjunto com as organizações representativas, objetivando a expansão das atividades rurais, na busca de alternativas que visem aperfeiçoar as potencialidades locais, permitindo a autossustentação, o aumento da renda e ao mesmo tempo melhorar a qualidade de vida do produtor rural; XIII – Coordenar e acompanhar, junto à Secretaria Municipal de Infraestrutura, as obras de sua área de atuação e, Executar outras atividades correlatas.