Estrutura Administrativa
Sobre
Estrutura
Estrutura
Administrativa
Conheça a estrutura do nosso município.
- Secretaria Municipal de Administração
- Ana Luiza Roveda Romualdo
- Praça Anacleto Falci, 280, Centro
- contato@divinodaslaranjeiras.mg.gov.br
- (33) 3245-1002
- 08:00 11:00 / 13:00 - 16:00
A Secretaria Municipal de Administração é o órgão responsável pelo planejamento, coordenação, execução e controle das atividades relativas à administração de recursos humanos e às ações de suporte ao funcionamento das áreas da Prefeitura, competindo-lhe, especialmente:
I - Auxiliar o Prefeito no relacionamento político e administrativo com a Câmara Municipal e seus membros;
II - Acompanhar a elaboração, discussão e votação de projetos de lei;
III - Coordenar as ações de defesa civil do Município;
IV - Coordenar e responsabilizar-se pelas atividades de administração de recursos humanos, material, patrimônio, gestão de contratos, documentação, suporte tecnológico e serviços gerais da Prefeitura;
V - Propor políticas e diretrizes relativas à sua área de atuação, promovendo sua implantação;
VI - Expedir normas e instruções relativas à execução das atividades-meio no âmbito da Prefeitura;
VII - Cumprir e fazer cumprir as normas legais aplicáveis à sua área de atuação;
VIII - Promover a racionalização e a modernização dos processos da gestão administrativa, cuidando da imagem e do visual da administração, fazendo publicar os atos e fatos da municipalidade;
IX - Responsabilizar-se pela observância e cumprimento das normas e preceitos relativos a higiene e segurança do trabalho no âmbito da Administração Municipal, promovendo a adoção das medidas técnicas e administrativas que se fizerem necessárias;
X - Supervisionar, normativa e funcionalmente, as atividades da administração de pessoal, patrimônio e de serviços gerais que, por motivos de conveniência técnica ou administrativa, devam ser exercidas, em caráter permanente ou transitório, de forma desconcentrada;
XI - Execução da política de desenvolvimentos de recursos humanos, através de capacitação e gerenciamento de pessoas;
XII - Promover e apoiar a captação de recursos com vistas ao financiamento de projetos de relevante interesse para o Município.
- Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento
- Mônica de Souza Roveda Alves
- Praça Anacleto Falci, 280, Centro
- contabilidade@divinodaslaranjeiras.mg.gov.br
- (33) 3245-1002
- 08:00 11:00 / 13:00 - 16:00
A Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento e o órgão responsável pelo planejamento, coordenação, execução e controle das atividades relativas à arrecadação das receitas municipais, execução da despesa, administração financeira, contábil, fiscal e tributária do Município, competindo-lhe especialmente:
I - Propor políticas e diretrizes relativas às áreas: tributária, fiscal, de administração financeira e contábil, considerando a defesa dos interesses econômicos do Município, especialmente aqueles que afetam o desempenho da receita;
II - Planejar, coordenar, executar e controlar as atividades relativas à sua área de atuação, em consonância com a legislação pertinente e as políticas fiscal e tributária do Município;
III - Atuar na elaboração das diretrizes orçamentárias, na definição de objetivos concernentes à política municipal de desenvolvimento e na efetivação dos planos desta decorrentes;
IV - Cumprir e fazer cumprir as normas legais que disciplinam a arrecadação da receita e a realização da despesa pública;
V - Subsidiar a elaboração do Plano Plurianual de Ações, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Proposta Orçamentária Anual;
VI - Exercer o controle da arrecadação de receitas, bem como da fiscalização de atividades econômicas sujeitas à tributação;
VII - Promover o aprimoramento e a atualização permanente das legislações tributária e financeira do Município;
VIII - Promover, acompanhar, executar e avaliar a aplicação dos recursos orçamentários e financeiros do Município, bem como exercer a supervisão junto a outros órgãos que recebam recursos do Tesouro Municipal;
IX - Promover os registros da Contabilidade do Município, a elaboração dos demonstrativos contábeis e do Balanço Anual, em atendimento à Lei Orgânica e demais dispositivos legais e constitucionais;
X - Conduzir, promover, examinar e negociar empréstimos, financiamentos ou quaisquer outras espécies de obrigações contratadas;
XI - Promover a revisão, em instância administrativa, do crédito tributário constituído e questionado pelo contribuinte;
XII - Administrar a dívida pública municipal;
XIII - Guardar e controlar os valores mobiliários e as cauções entregues ao Município, bem como promover sua devolução;
XIV - Manter programas e ações de capacitação e atualização permanente das equipes fazendárias envolvidas no cumprimento dos objetivos do órgão;
XV - Supervisionar, normativa e funcionalmente, as atividades de administração financeira que, por motivos de conveniência técnica ou administrativa, devam ser exercidas, em caráter permanente ou transitório, de forma desconcentrada;
XVI - Conscientizar e mobilizar a comunidade quanto ao significado e importância do Orçamento Democrático;
XVII - Realizar reuniões e assembleias com a participação ampla e irrestrita de entidades representativas e membros da comunidade visando a discussão das necessidades básicas a serem providas pelo Poder Público Municipal nas diferentes regiões, distritos e bairros do Município;
XVIII – Estabelecer, juntamente com as comunidades interessadas, as necessidades prioritárias a serem atendidas, tendo em vista os recursos públicos disponíveis.
- Secretaria Municipal de Educação
- Jhonnathas José Trindade Rezende Neto
- Praça Anacleto Falci, 280, Centro
- educacao@divinodaslaranjeiras.mg.gov.br
- (33) 3245-1002
- 08:00 11:00 / 13:00 - 16:00
A Secretaria Municipal de Educação é o órgão de planejamento, coordenação, execução e controle das atividades do Município relacionadas com o ensino, competindo-lhe especialmente:
I - Elaborar e propor a política municipal de educação, com a colaboração do Conselho Municipal de Educação;
II - Oferecer a educação básica, com prioridade para a educação infantil, o ensino fundamental, as modalidades de educação especial e educação de jovens e adultos;
III - Implementar políticas de garantia de acesso e permanência na educação básica;
IV - Coordenar as atividades de organização escolar, nos seus aspectos pedagógico, legal e administrativo;
V - Coordenar e desenvolver as atividades de implementação da política pedagógica do Município;
VI - Desenvolver e coordenar a implementação de políticas destinadas ao apoio, acompanhamento e supervisão das atividades do Sistema Municipal de Ensino;
VII - Definir e coordenar a implementação de políticas de formação continuada em serviços, destinadas ao aperfeiçoamento dos profissionais da educação;
VIII - Desenvolver projetos e atividades de apoio ao educando como alimentação escolar, transporte escolar, programas e projetos para a cidadania;
IX - Supervisionar, coordenar e orientar a administração dos estabelecimentos de ensino mantidos pelo Município;
X - Monitorar, em articulação com a Secretaria Municipal da Finanças e Planejamento, a gestão orçamentária e financeira dos recursos da educação, especialmente a aplicação das receitas tributárias vinculadas, as receitas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, das transferências constitucionais, receitas do salário educação e outras previstas em lei;
XI - Recensear a população escolarizável a ser atendida na educação infantil e no ensino fundamental, inclusive jovens e adultos;
XII - Realizar, em integração com o Poder Público Estadual, o cadastramento anual da demanda a ser atendida na educação básica;
XIII - Estimular e zelar pelo cumprimento do princípio constitucional da gestão democrática do ensino público;
XIV - Articular-se com as demais Secretarias Municipais para o desenvolvimento de programas e campanhas de políticas públicas.
- Secretaria Municipal de Saúde
- Estela Roveda de Souza Assis
- Rua São Geraldo, 269, Centro
- saude.divino2017@gmail.com
- (33) 99820-8208
- 07:30 11:00 / 13:00 - 16:00
Horário de funcionamento às Sexta-feiras: 07h30 às 11h
A Secretaria Municipal de Saúde é o órgão de planejamento, coordenação, execução e controle das atividades relacionadas com a saúde, competindo-lhe, especialmente:
I - Elaborar e propor a política municipal de saúde;
II - Garantir aos usuários o acesso aos serviços de saúde, com equidade, universalidade e integridade, nos diferentes níveis de atenção à saúde;
III - Garantir condições e promover ações de promoção, proteção e recuperação da saúde no âmbito municipal;
IV - Promover políticas intersetoriais, buscando cooperação e cooperando com outros setores, visando melhores e mais amplos resultados nas ações e serviços de saúde;
V - Gerenciar, coordenar e avaliar o Sistema Único de Saúde - SUS no Município;
VI - Coordenar e implementar as ações de saúde nos diferentes níveis;
VII - Coordenar e implementar as ações de saúde do trabalhador;
VIII - Coordenar e implementar as atividades de vigilância sanitária, de vigilância epidemiológica e de controle de zoonoses do Município;
IX - Coordenar e implementar as ações de controle e avaliação da atenção à saúde no Município;
X - Realizar estudos epidemiológicos visando adequar as ações de atenção à saúde ao perfil da população;
XI - Gerir os recursos creditados na conta do Fundo Municipal de Saúde, em articulação com a Secretaria Municipal da Finanças e Planejamento;
XII - Organizar e manter atualizados os sistemas de informações em saúde;
XIII - Participar da formulação da política e a execução das ações de saneamento básico, em colaboração com a Companhia de Agua e Esgoto, e da política de meio ambiente, em colaboração com a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;
XIV - Promover o treinamento e a capacitação dos recursos humanos da Secretaria.
- Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Transporte
- Sidnei Nicodemos de Paula
- Rua Euzébio Miranda, 100, Centro
- pmdlobras@gmail.com
- (33) 3245-1002
- 05:00 11:00 / 12:00 - 17:00
A Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Transporte é o órgão responsável por planejar, regular, coordenar e executar as atividades da Prefeitura em relação à construção e conservação de obras públicas, patrimônio imobiliário, estradas de rodagem e vias públicas, à iluminação, limpeza urbana, ao licenciamento e fiscalização de obras e serviços, organização e administração do transporte coletivo, operação e fiscalização do tráfego, do sistema viário e do trânsito, a guarda, manutenção de máquinas, veículos, equipamentos, transporte público e controle de frota da municipalidade, competindo-lhe especialmente:
I - Supervisionar a fiscalização e o cumprimento da legislação de uso e ocupação do solo, das normas do Código de Posturas e do Código de Obras do Município;
II - Promover o planejamento e execução de obras públicas civis e viárias no âmbito do Município;
III - Supervisionar e promover a fiscalização de obras e serviços contratados;
IV - Promover o planejamento e implantação dos serviços de iluminação pública;
V - Promover a execução dos serviços de limpeza urbana, arborização e conservação de vias, parques e jardins;
VI - Promover o planejamento e a implantação do sistema viário, de transporte e trânsito do Município.
- Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
- Vinícius de Souza Domingos
- Rua Joaquim Fernandes, 23, Centro
- meioambiente@divinodaslaranjeiras.mg.gov.br
- (33) 3245-1002
- 08:00 11:00 / 13:00 - 16:00
A Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente tem como objetivo operacional planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar e controlar as atividades da área de agricultura a cargo do Município, promovendo o desenvolvimento sustentável, a preservação do meio ambiente e incentivando a produção agrícola e a atividade pecuária, facilitando o escoamento da produção, sendo de sua competência:
I – Planejar, coordenar, controlar e executar as atividades de controle ambiental, mediante licenciamento e fiscalização especializada; planejar, coordenar, controlar e executar a realização de estudos e projetos de desenvolvimento ambiental;
II – Desenvolver atividades de educação ambiental e atuar no sentido de formar consciência pública da necessidade de proteger, melhorar e conservar o meio ambiente; normatizar, coordenar e monitorar a política de áreas verdes e de arborização do Município e desenvolver estudos e projetos sobre a matéria;
III – Fiscalizar o cumprimento das normas de proteção e conservação do meio ambiente; efetuar vistorias, levantamentos e avaliações de danos ambientais;
IV – Verificar a ocorrência de infrações ambientais;
V – Propor inclusão de previsões e metas nas legislações orçamentárias municipais que cumpram o objetivo da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente e acompanhar a execução respectiva;
VI – Fornecer os dados necessários à elaboração de projetos, planos, relatórios e pareceres;
VII – Planejar, coordenar e executar projetos e planos que incentive e de condições de melhorar a produção agrícola e que facilitem a venda dos produtos agrícolas produzidos no Município;
VIII – Planejar, coordenar e executar projetos e planos que motive os pecuaristas a melhorar a qualidade de sua produção, além da realização de eventos para divulgação da produção pecuária e agrícola do município;
IX – Prestar assessoria aos programas desenvolvidos junto aos produtores rurais, associações de produtores e feirantes visando à organização e estruturação das entidades representativas, em parcerias com outras entidades do setor;
X – Incentivar o produtor rural a diversificar suas atividades em culturas alternativas, através de programas implementados pelo Município;
XI – Promover seminários, eventos, palestras, fóruns, cursos de treinamentos e capacitação para produtor rural, visando à melhoria da qualidade de vida e agregando valores em suas propriedades;
XII – Desenvolver projetos em conjunto com as organizações representativas, objetivando a expansão das atividades rurais, na busca de alternativas que visem aperfeiçoar as potencialidades locais, permitindo a autossustentação, o aumento da renda e ao mesmo tempo melhorar a qualidade de vida do produtor rural;
XIII – Coordenar e acompanhar, junto à Secretaria Municipal de Infraestrutura, as obras de sua área de atuação e,
Executar outras atividades correlatas.